Estám a piques de se cumprir cinco anos desde que o Ministro de Interior Jorge Fernández Díaz, com a companhia de Arsenio Fernández de Mesa e Diego Pérez de los Cobos no seu organigrama ministerial, ativassem publicamente a Operación Jaro contra Causa Galiza.
Eram momentos de agudizaçom do conflito catalám, corruçom, clausura dumha imaginária via estatutáriaà soberania nacional, Policía Patriótica, adoutrinamento constitucionalista e execuçom de múltiplas operaçons policiais –Araña ,Piñata, Pandora, etc.- que desarticulavam supostos ”grupos terroristas”. Neste quadro hostil é que há que enquadrar aqueles acontecimentos.
Na altura, nove militantes vimos assaltados e registados os nossos domicílios por agentes armados. Fumos detidas e submetidos a um inapelável juízo mediático em que jornais, televisons, sítios web e rádios, com La Voz de Galiciae TVG à cabeça, reproduziam a sentença inapelável escrita previamente num quartel: eramos “terroristas” e integravamos o “braço político” dumha imaginária organizaçom armada. Ponto.
Logo, os deslocamentos para Madrid com eloquente advertência a umha das detidas de que “coja dinero, que se vienen de vuelta”, os ridículos interrogatórios sobre questons que os nossos captores conheciam à perfeiçom graças à vigiláncia ilegal à que nos submeteram durante anos, as ameaças, algumha teatralizaçom terrorífica na madrugada quarteleira do confinamento e, finalmente, a posta a disposiçom judicial.
Como “medida cautelar”, Causa Galiza foi “suspendida de atividades” durante 12 meses polo juíz especial Eloy Velasco, isto é, ilegalizada de facto, mas, após lhe imputar tam graves acusaçons, recuperava o status legal um ano depois embora se mantinha a acusaçom genérica de “enaltecimento do terrorismo” para os e as militantes. O relato policial e mediático sobre o ”braço político” caira polo seu peso.
Em junho de 2018, a Guardia Civilativava a Operación Jaro II, que nesta ocasiom alcançaria três militantes de Ceivar acusadas de ”enaltecer o terrorismo”. Detençons, juízo mediático e posta e liberdade com cargos seguindo o guiom da anterior ediçom do operativo policial eram a resposta a um trabalho de anos de denúncia da repressom política e solidariedade com independentistas retaliadas e retaliados.
Finalmente, ambas causas penais fôrom fusionadas num sumário comum que terá o seu desenlace no juízo político a celebrar proximamente naAudiencia Nacionalpor “integraçom em banda criminosa” e “enaltecimento do terrorismo”. Sobre a mesa, 102 anos de prisom para doze pessoas, liquidaçom de direitos civis e laborais, sançons económicas impagáveis e, de se sentenciar como certa a primeira acusaçom, a disoluçom de Causa Galiza e Ceivar.
Todo –e isto é importante repeti-lo- por exercermos a liberdade de expressom, o direito de associaçom política e manifestaçom e sem que nos domicílios se localizassem armas, explossivos, documentaçom falsificada ou relativa a atividades ilegais, ou qualquer outro elemento provatório que pudesse sustentar a veracidade do relato policial.
Montagem policial e iminente juízo num tribunal pré constitucional som, pois, o desenlace previsto do processo repressivo cuja origem se deve rastejar em 2013, quando a Audiencia Nacionalditamina a existência jurídica na Galiza dumha organizaçom armada que através da sua intervençom pretenderia subverter a ordem constitucional.
A partir desse instante, a doutrina Todo es ETA, que se aplicara em Euskal Herria para processar quase todas as expressons organizativas do independentismo basco, utiliza-se na Galiza a escala quantitativamente inferior, mas idêntica na formulaçom teórica: Causa Galiza e Ceivar seriam extensons da violência política embora, significativamente, à primeira reconheceu-se-lhe desde 2016 a sua condiçom legal e a segunda jamais fosse ilegalizada.
O processo político-judicial que já se prolonga artificialmente 5 anos tem aspetos esperpênticos que neste tempo socializamos massivamente, como a criminalizaçom das homenagens aos protagonistas da Revoluçom Galega de 1846 e os atos de memória histórica independentista, a acusaçom suigenerisde “aglutinar o independentismo mais radical”, ou a consideraçom da posiçom “anticonstitucional” como evidência de perfilterrorista.
Vamos a um juízo político, com cartas marcadas e sentença pré-escrita –como a que a Guardia Civilenviava aos meios em 2015-. Quando dizemos que estamos perante um tribunal político de exceçom, que é sucessor do TOP franquista e cumpre funçons similares adatadas a um cenário de democracia formal, nom estamos a fazer excessos retóricos, mas a expor um diagnóstico dificilmente refutável.
O processo que resumim a grandes traços coloca sobre a mesa evidências de grande transcendência. A primeira, o facto de a Guardia Civilser umha organizaçom militar que, quando quer, marca os tempos políticos no Estado espanhol com absoluta liberdade e autonomia de critério. Que pessoas que tinhamos e temos umha militáncia legal sejamos encausadas penalmente por um corpo armado que em 2015 dirigiam um ex camisa azule um indivíduo que acreditava que ”o dianho quer destruir Espanha”, estarrece e escandaliza qualquera consciência democrática.
Mais: somos processados e processadas como penalizaçom dumha atividade que gira por volta do independentismo e a solidariedade frente à repressom. Som os famosos informesdo benemérito corpo, aos que o tribunal foi historicamente tam recetivo, quem nos mantenhem neste limbo penal, político e vital e quem, agora, nos situam perante a expetativa de ingressarmos em prisom por sermos independentistas, que é o que realmente se persegue com o nosso juízo político.
Este singular acontecimento interpela, além de a nós próprias e as nossas contornas políticas e afetivas, o conjunto da sociedade: em que tipo de regime estamos parados e paradas quando se é possível encarcerar quem apostam na independência e na construçom dum projeto político rumado nesta direçom? Definem a Guardia Civile a Audiencia Nacional, a golpe de montagens e juízos, os limites do politicamente defendível na Galiza? Sentirá-se satisfeito o molochespanhol com os nossos encarceramentos, ou demandará mais sangue para se saciar? É por isso que os nomes de conhecidos dirigentes do BNG, como Bieito Lobeira, ou no seu dia Xavier Vence, apareciam no sumário assinalando um outro universo sociopolítico que convive socialmente com o nosso e é suscetível de se punir?
Este processo político-judicial pode implicar a disoluçom de Causa Galiza e Ceivar, criando um precedente jurídico que pairaria sobre hipotéticas tentativas futuras de reorganizar o independentismo ou a solidariedade com as retaliadas e retaliados políticos. Se aAudiencia Nacionalconverte estruturas legais em “bandas criminosas”, mais fácil ainda será declarar “entidades sucessoras” das eventualmente liquidadas as que tratem de relevá-las. O juízo da Operación Jaropom em questom pois o próprio pluralismo político.
Este processo é, como apontava antes, o colofom previsível da estratégia repressiva lawfareem que a arbitrariedade jurídica e a defesa, esta sim, por todos os meios e por cima de garantismos jurídicos, da Unidad de España, se mesturam a partes iguais. Trata-se de esmagar um independentismo minorizado mas perseverante, de segar de raiz a potencialidade e de dar um aviso a navegantes na praça pública de por onde nom se deve transitar. Trata-se de obrigar Sísifo a descender, de novo, para apanhar a rocha e reiniciar a ascensom. Exemplarizaçom repressiva de manual.
Remato: num estado onde a divisom de poderes é inexistente, a montagem foi sustentada indistintamente por PP e PSOE: se bem foi um fundamentalista católico quem ativou o processo desde o MinisteriodeInterior, é agora o liberal e repressor Grande-Marlaska quem o continua e agrava. A montagem política, policial, mediática e judicial interpela pois a sociedade galega no seu conjunto sobre se é capaz de acetar passivamente o atropelo e a amputaçom do abano do politicamente defendível.
Quando nos sentemos em Madrid estará em jogo portanto o futuro imediato de 12 pessoas e duas organizaçons, mas, sobretodo, a possibilidade de este país se organizar na legalidade para defender um processo independentista que aspira à rutura democrática nacional com o Estado espanhol e, aliás, o direito irrenunciável a reconhecer e se solidarizar com as nossas retaliadas e retaliados passados, presentes e futuros.